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Crédito: Markus Spiske/Unsplash
SEGURANÇA

O que sua empresa deve fazer em relação à LGPD?

Estão em jogo questões como o respeito à privacidade, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, além da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem

Em vigor desde o dia 18 de setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados traz desafios para as empresas brasileiras. É momento de agir, e iniciar um processo permanente de análise das atividades de tratamento de dados pessoais dentro de cada organização e dos ajustes necessários para adequá-las aos princípios da Lei, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

Estão em jogo questões como o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Como dar os primeiros passos? Quais dificuldades precisarão ser superadas? E de que forma? É o que contam Vanessa Fonseca (Accenture), Carlota Salgueiro (IDEC), José Ziebarth (ex Diretor do Ministério da Economia) e Flávia Mitri (Uber), nesse debate de uma hora promovido pelo Data Privacy Brasil.

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