Não é sopa de letrinhas. E se você não faz a mínima ideia do significado dessas siglas, melhor correr. Na quarta-feira, 26/8, ao aprovar o PLV 34/2020, derivado da MP 959, o Senado decidiu não adiar mais a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei entrará em vigor nos próximos 15 dias, a depender do tempo que a Presidência da República levará para sancionar o PLV 34. E ainda não se sabe ao certo se de forma retroativa ao dia 16 de agosto, data de vigência prevista em seu texto.
Muito criticado por ainda não ter estruturado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela regulamentação e fiscalização da lei, o governo federal publica hoje, no Diário Oficial da União, um decreto definindo a estrutura regimental e o quadro de cargos da ANPD, ainda sem a nomeação de seus integrantes.
A decisão do Senado foi muito comemorada por membros da sociedade civil, da academia e do próprio parlamento, que temiam por novos adiamentos da vigência da LGPD após a Câmara ter decidido adiá-la para dezembro deste ano. E foi criticada por advogados e entidades empresariais preocupados com a insegurança jurídica que a falta de uma ANPD atuante pode trazer para a aplicação da lei. Teme-se a excessiva judicialização da proteção de dados e a criação de uma jurisprudência que pressione a ANPD na hora de interpretar e regulamentar a lei.
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