A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) prevê que o tratamento de dados pessoais é permitido quando necessário para o cumprimento de um contrato do qual o consumidor seja parte. Isso, teoricamente, liberaria os chatbots da conformidade com a legislação. Porém, ela também diz que a comunicação sobre tratamento de dados deve ser feita de forma transparente. Por isso, muitos profissionais da área de privacidade recomendam que as empresas que usam robôs de conversação em suas interações façam uma análise jurídica detalhada para verificar possíveis desconformidades com a lei.
Além de prejuízo financeiro, a não conformidade com a lei pode impactar a reputação da organização com a publicização da infração, e o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais referentes ao caso que estiver sendo apurado. Por isso, todo o cuidado com o tema.
"É preciso explicar sobre a política de privacidade da empresa, sobre os canais de atendimento e confirmar se a identidade da pessoa que busca a interação com os aplicativos de comunicação é a correta", explica Patrícia Peck, sócia-fundadora do Peck Advogados e membro-titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). “Toda interface com tratamento de dados pessoais de titulares precisa informar isso. Não importa se é a recepção de um prédio, uma página web, um telefonema atendido por uma URA, ou um chatbot, seja ele receptivo ou ativo”, diz.
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