No último dia 5 de setembro, a Lei 14.442, de 2022 que regulamenta o teletrabalho (originada na Medida Provisória 1.108/2022, aprovada pelo Senado em 3 de agosto) foi sancionada, porém em nada favoreceu a busca empreendida pelas empresas por uma equação que equilibre a produtividade e o bem estar dos trabalhadores em ambiente remoto ou híbrido. Advogados, empresários, headhunters e gerentes de RH enxergam lacunas e dúvidas não esclarecidas pela legislação e seguem adotando métodos personalizados.
Na prática, as empresas se encontram em diferentes momentos de disrupção e velocidade no enfrentamento dos desafios colocados pelas relações de trabalho em sistema remoto ou híbrido. Há quem tenha revertido a operação da pandemia e voltado para o modelo 100% presencial. Há quem seja aberto o suficiente para permitir que o trabalhador escolha seu próprio sistema e, se for híbrido, que determine a periodicidade de trabalho presencial sem interferência da empresa.
O fato é que a legalização do trabalho remoto não resolveu questões profundas de gestão encaradas pelas empresas hoje, como o engajamento dos trabalhadores remotos, a transmissão da cultura corporativa, o serviço a distância no metaverso (e suas consequências físicas e psicológicas) ou as implicações do trabalho internacional. Até os advogados trabalhistas concordam.
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