A Medida Provisória 1.318/2025, que cria o Redata, saiu do papel e, com ela, um “atalho” tributário para quem precisa escalar infraestrutura digital agora – não só em 2027, com a Reforma Tributária. O Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil) suspende PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação para equipamentos TIC de data centers, com conversão em alíquota zero após o cumprimento das contrapartidas. É política industrial aplicada ao “ferro” da economia digital.
O desenho é claro: benefício entra por um lado, obrigações saem pelo outro. As empresas que aderirem ao Redata precisam destinar ao menos 10% da capacidade para o mercado interno (com possibilidade de cessão a ICTs/Poder Público, via fator multiplicador), abastecer 100% da energia com fontes limpas/renováveis e comprovar WUE menor ou igual a 0,05 L/kWh. Além disso, 2% do valor dos bens incentivados deve ir para PD&I no Brasil, em parceria com universidades, ICTs e organizações qualificadas.
Por que isso importa? O Brasil terceiriza aproximadamente 60% do processamento de dados – e paga a conta em déficit de serviços e latência. O Ministério da Fazenda assumiu publicamente a meta de trazer carga para dentro para reduzir custo sistêmico e aumentar previsibilidade regulatória. Em números: o governo estima R$ 2 trilhões em investimentos privados em 10 anos, com renúncia fiscal de R$ 7,5 bilhões em 3 anos; o PLOA 2026 já separa R$ 5,2 bilhões para o programa.
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