O Marco Legal de Startups foi sancionado no início deste mês de junho pela Presidência da República. O documento, elaborado após anos de discussões entre representantes do ecossistema e legisladores, apresenta uma série de novidades jurídicas que surgem da definição do que é uma startup, como mecanismos de investimentos e de contratações de produtos ou serviços pelo poder público.
Embora o Marco Legal proporcione às startups alguns benefícios importantes para o crescimento da inovação no Brasil, a avaliação de certos grupos é de que o documento foi podado nas discussões com o legislativo e avançou bem menos do que poderia em diversas questões. E existe, principalmente, a opinião de que o veto ao Artigo 7º pelo poder executivo é uma trava ao investimento no ecossistema.
O Artigo 7º trata da tributação ao investimento-anjo. Este tipo de aporte é tributado de forma padronizada, como um investimento em renda fixa, por exemplo. Nas primeiras conversas do Marco Legal, a ideia era equiparar o investimento-anjo ao crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), que são isentos de impostos. O debate sobre o tema evoluiu para um formato mais parecido com o do mercado de ações, em que o investidor compensa suas perdas com seus ganhos futuros, sendo tributado apenas por esta diferença, que é o ganho real sobre os ativos.
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