The Shift

O IBGE e a proteção de dados

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta 3ª feira (21/04) prazo de 48 horas para que a Advocacia Geral da União (AGU) explique a Medida Provisória 957/2020, que autoriza o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a obter nome, número e endereço de clientes de empresas de telefonia do Brasil incluindo pessoas físicas e empresas, para elaboração da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Na prática, o que o Supremo deseja saber é como será o compartilhamento de dados entre as operadoras de telefonia e o IBGE e o que se entende por "produção estatística oficial" durante a pandemia.

Rosa Weber é relatora de ações de inconstitucionalidade da MP movidas por partidos como PSB, PSDB e Psol e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A maioria questiona a quantidade de dados solicitados, em garantias de segurança de manuseio, justificativa adequada, finalidade suficientemente especificada e manutenção do sigilo por uma Autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade.

Ontem, ex-presidentes do IBGE publicaram uma nota defendendo a entidade, alegando que o não fornecimento das informações pedidas poderia provocar um “apagão estatístico” no país. Mas quem já recebeu um pesquisador do IBGE na porta de casa e respondeu voluntariamente ao questionário, sabe que o cruzamento das informações pedidas é desnecessário.

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