Startups, hospitais e demais profissionais que desenvolvem atividades utilizando a telemedicina, têm agora mais segurança jurídica. Com o objetivo de reduzir a propagação do Covid-19 e proteger as pessoas, o Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira, 23/03, a Portaria 467/2020, que regulamenta o seu uso.
É importante destacar que a norma tem caráter temporário e excepcional, o que implica dizer que o seu tempo de duração (vigência) está condicionado à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020.
Entre os pontos regulamentados estão:
- A necessidade do médico registrar o atendimento em prontuário clínico;
- A possibilidade do médico emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico;
- A necessidade de validação do atestado ou receita médica emitida pelo médico por meio eletrônico.
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