A Câmara dos Deputados protocolou hoje o Projeto de Lei Complementar n. 249/2020, do Poder Executivo, que "institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador". E trata de quatro temas principais: ambiente de negócios; facilitação do investimento em startups; relações de trabalho e colaboração na nova economia; e ação do Estado como agente de fomento.
Entidades que representam as startups no país, como o Grupo Dínamo, a Associação Brasileira de Startups (ABStartups) e a Anjos do Brasil, emitiram nota conjunta elogiando o texto, que na opinião delas traz avanços importantes em áreas societárias, de investimento e compras públicas. "Mas ainda deixou de fora tópicos muito relevantes, especialmente nos aspectos tributário e trabalhista”, disse o vice-presidente do Grupo Dínamo, Felipe Matos.
Primeiro, reconhece as startups como empresas com modelos de negócio inovadores, que têm até 6 anos de constituição e R$ 16 milhões de faturamento anual.
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